Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.791 do CC/1916
Texto
Art. 1.791 Quando os netos, representando seus pais, sucederam aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que o não hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.