Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.799 do CC/1916
Texto
Art. 1.799 Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.799 do CC/1916
2 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.799 do CC/1916, de 1952 a 1989.