Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.800 do CC/1916
Texto
Art. 1.800 Se o herdeiro for devedor ao espolio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.800 do CC/1916
1 decisão do STF cita o art. 1.800 do CC/1916, em 1941.