Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.806 do CC/1916
Texto
Art. 1.806 O Código Civil entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1917.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.806 do CC/1916
2 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.806 do CC/1916, de 1989 a 2017.