Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 215 do CC/1916
Texto
Art. 215 Por defeito de idade não se anulará o casamento, de que resultou gravidez.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 215 do CC/1916
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 215 do CC/1916, de 1960 a 2019.