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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 214 Podem, entretanto, casar-se os referidos menores para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal.
Parágrafo único Em tal caso o juiz poderá ordenar a separação de corpos, até que os cônjuges alcancem a idade legal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 214 do CC/1916, de 1989 a 2017.