Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 217 do CC/1916
Texto
Art. 217 A anulação do casamento não opta à legitimidade do filho concebido ou havido antes ou na constância dele.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 217 do CC/1916
3 decisões do STF citam o art. 217 do CC/1916, de 1944 a 1960.