Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 224 do CC/1916
Texto
Art. 224 Concedida a separação, a mulher poderá pedir os alimentos provisionais, que lhe serão arbitrados, na fôrma do art. 400.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 224 do CC/1916
8 decisões do STF, do STJ citam o art. 224 do CC/1916, de 1941 a 2002.