Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 241 do CC/1916
Texto
Art. 241 Se o regime de bens não for o da comunhão universal, o marido recobrará da mulher as despesas, que com a defesa dos bens e direitos particulares desta houver feito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.