Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 240 do CC/1916
Texto
Art. 240 A mulher assume, pelo casamento, com os apelidos do marido, a condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos da família (art. 324).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 240 do CC/1916
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 240 do CC/1916, de 1977 a 2025.