Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 239 do CC/1916
Texto
Art. 239 A anulação dos atos do marido praticados sem outorga da mulher, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada por ela, os seus herdeiros (art. 178, § 9º, nº I, a, e nº II).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 239 do CC/1916
153 decisões do STJ, do STF citam o art. 239 do CC/1916, de 1944 a 2026.