Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 238 do CC/1916
Texto
Art. 238 O suprimento judicial da outorga autoriza o ato do marido, mas não obriga os bens próprios da mulher (arts. 247, parágrafo único, 269, 274 e 275).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 238 do CC/1916
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 238 do CC/1916, de 1967 a 2015.