Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 245 do CC/1916
Texto
Art. 245 A autorização marital pode suprir-se judicialmente:
I. Nos casos do art. 242, nºs I a V.
II. Nos casos do art. 242, nºs VII e VIII, se o marido não ministrar os meios de subsistência à mulher e aos filhos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 245 do CC/1916
20 decisões do STJ, do STF citam o art. 245 do CC/1916, de 1955 a 2025.