Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 291 do CC/1916
Texto
Art. 291 O imóvel adquirido com a importância do dote, quando este consistir em dinheiro, será considerado dotal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 291 do CC/1916
3 decisões do STF citam o art. 291 do CC/1916, de 1938 a 1952.