Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 297 do CC/1916
Texto
Art. 297 Se o marido não tiver imóveis, que se possam hipotecar em garantia do dote, poder-se-á no contrato antenupcial estipular fiança, ou outra caução.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 297 do CC/1916
5 decisões do STJ citam o art. 297 do CC/1916, de 1990 a 2006.