Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 317 do CC/1916
Texto
Art. 317 A ação de desquite só se pode fundar em algum dos seguintes motivos:
I. Adultério.
II. Tentativa de morte.
III. Sevicia, ou injuria grave.
IV. Abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 317 do CC/1916
46 decisões do STF, do STJ citam o art. 317 do CC/1916, de 1937 a 2010.