Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 326 do CC/1916
Texto
Art. 326 Sendo o desquite judicial, ficarão os filhos menores com o conjugue inocente.
§ 1º Se ambos forem culpados, a mãe terá direito de conservar em sua companhia as filhas, enquanto menores, e os filhos até a idade de seis anos.
§ 2º Os filhos maiores de seis anos serão entregues à guarda do pai.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 326 do CC/1916
21 decisões do STF citam o art. 326 do CC/1916, de 1937 a 1979.