Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 334 do CC/1916
Texto
Art. 334 Cada conjugue é aliado aos parentes do outro pelo vinculo da afinidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 334 do CC/1916
22 decisões do STJ, do STF citam o art. 334 do CC/1916, de 1980 a 2017.