Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 335 do CC/1916
Texto
Art. 335 A afinidade, na linha reta, não se extingue com a dissolução do casamento, que a originou.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 335 do CC/1916
10 decisões do STF, do STJ citam o art. 335 do CC/1916, de 1944 a 2016.