Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 342 do CC/1916
Texto
Art. 342 Só em sendo absoluta a importância, vale a sua alegação contra a legitimidade do filho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 342 do CC/1916
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 342 do CC/1916, de 1985 a 2003.