Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 341 do CC/1916
Texto
Art. 341 Não valerá o motivo do artigo antecedente, n. II, se os conjugues houverem convivido algum dia sob o teto conjugal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 341 do CC/1916
4 decisões do STJ citam o art. 341 do CC/1916, de 1999 a 2002.