Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 355 do CC/1916
Texto
Art. 355 O filho ilegítimo pode ser reconhecido pelos pais, conjuntas ou separadamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 355 do CC/1916
10 decisões do STJ, do STF citam o art. 355 do CC/1916, de 1955 a 2024.