Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 356 do CC/1916
Texto
Art. 356 Quando a maternidade constar do termo de nascimento do filho, mãe só a poderá contestar, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 356 do CC/1916
6 decisões do STF, do STJ citam o art. 356 do CC/1916, de 1942 a 2010.