Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 362 do CC/1916
Texto
Art. 362 O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, dentro nos quatro anos, que se seguirem a maioridade, ou emancipação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 362 do CC/1916
133 decisões do STJ, do STF citam o art. 362 do CC/1916, de 1942 a 2026.