Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 374 do CC/1916
Texto
Art. 374 Também se dissolve o vinculo da adoção:
I. Quando as duas partes convierem.
II. Quando o adotado cometer ingratidão contra o adotante.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 374 do CC/1916
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 374 do CC/1916, de 1988 a 2022.