Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 381 do CC/1916
Texto
Art. 381 O desquite não altera as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos (arts. 326 e 327).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 381 do CC/1916
10 decisões do STJ, do STF citam o art. 381 do CC/1916, de 1947 a 2006.