Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 387 do CC/1916
Texto
Art. 387 Sempre que no exercício do pátrio poder colidirem os interesses dos pais com os do filho, a requerimento deste ou do Ministério Publico, o juiz lhe dará curador especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 387 do CC/1916
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 387 do CC/1916, de 1948 a 2019.