Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 397 do CC/1916
Texto
Art. 397 O direito á prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 397 do CC/1916
173 decisões do STJ, do STF citam o art. 397 do CC/1916, de 1941 a 2020.