Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 396 do CC/1916
Texto
Art. 396 De acordo com o prescrito neste capitulo podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos, de que necessitem para subsistir.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 396 do CC/1916
94 decisões do STJ, do STF citam o art. 396 do CC/1916, de 1941 a 2019.