Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 407 do CC/1916
Texto
Art. 407 O direito de nomear tutor compete ao pai; em sua falta, á mãe; se ambos falecerem, ao avô paterno; morto este, ao materno.
Parágrafo único A nomeação deve constar de testamento válido e solene, ou de qualquer outro documento autentico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 407 do CC/1916
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 407 do CC/1916, de 1952 a 2017.