Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 421 do CC/1916
Texto
Art. 421 A responsabilidade será pessoal e direta, quando o juiz não tiver nomeado tutor, ou quando a nomeação não houver sido oportuna.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 421 do CC/1916
272 decisões do STJ, do STF citam o art. 421 do CC/1916, de 1956 a 2012.