Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 423 do CC/1916
Texto
Art. 423 Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado dos bens e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 423 do CC/1916
259 decisões do STJ citam o art. 423 do CC/1916, de 2002 a 2023.