Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 424 do CC/1916
Texto
Art. 424 Cabe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
I. Dirigir-lhe a educação, defende-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição.
II. Reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 424 do CC/1916
251 decisões do STJ citam o art. 424 do CC/1916, de 2009 a 2012.