Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 445 do CC/1916
Texto
Art. 445 Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 445 do CC/1916
7 decisões do STJ citam o art. 445 do CC/1916, de 1996 a 2023.