Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 46 do CC/1916
Texto
Art. 46 Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele mesmo se reempregarem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 do CC/1916
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 46 do CC/1916, de 1943 a 2010.