Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 48 do CC/1916
Texto
Art. 48 Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
II. Os direitos de obrigação e as ações respectivas.
III. Os direitos de autor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 do CC/1916
36 decisões do STJ, do STF citam o art. 48 do CC/1916, de 1943 a 2023.