Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 482 do CC/1916
Texto
Art. 482 Também se pode requerer a sucessão definitiva, provando-se que o ausente conta oitenta anos de nascido, e que de cinco datam as últimas notícias suas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 482 do CC/1916
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 482 do CC/1916, de 1947 a 2015.