Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 499 do CC/1916
Texto
Art. 499 O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 499 do CC/1916
298 decisões do STJ, do STF citam o art. 499 do CC/1916, de 1938 a 2023.