Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 50 do CC/1916
Texto
Art. 50 São fungíveis os móveis que podem, e não fungíveis os que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 50 do CC/1916
411 decisões do STJ, do STF citam o art. 50 do CC/1916, de 1951 a 2020.