Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 504 do CC/1916
Texto
Art. 504 O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 504 do CC/1916
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 504 do CC/1916, de 1973 a 2025.