Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 516 do CC/1916
Texto
Art. 516 O possuidor de boa fé tem direito a indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto as volutearias, se lhe não forem pagas, ao de levanta-las, quando o puder sem detrimento da coisa. Pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, poderá exercer o direito de retenção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 516 do CC/1916
405 decisões do STJ, do STF citam o art. 516 do CC/1916, de 1938 a 2025.