Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 52 do CC/1916
Texto
Art. 52 Coisas divisíveis são as que se podem partir em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 52 do CC/1916
51 decisões do STJ, do STF citam o art. 52 do CC/1916, de 1939 a 2022.