Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 540 do CC/1916
Texto
Art. 540 Quando o terreno aluvial se formar em frente a prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem; respeitadas as disposições concernentes à navegação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 540 do CC/1916
1 decisão do STF cita o art. 540 do CC/1916, em 1946.