Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 555 do CC/1916
Texto
Art. 555 O proprietário tem o direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como que preste caução pelo dano iminente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 555 do CC/1916
24 decisões do STJ, do STF citam o art. 555 do CC/1916, de 1940 a 2015.