Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 563 do CC/1916
Texto
Art. 563 O dono do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior. Se o dono deste fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 563 do CC/1916
22 decisões do STF, do STJ citam o art. 563 do CC/1916, de 1942 a 2018.