Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 564 do CC/1916
Texto
Art. 564 Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, correm dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo, que sofrer.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 564 do CC/1916
3 decisões do STJ citam o art. 564 do CC/1916, de 2009 a 2010.