Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 569 do CC/1916
Texto
Art. 569 Todo proprietário pode obrigar o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 569 do CC/1916
48 decisões do STF, do STJ citam o art. 569 do CC/1916, de 1940 a 2015.