Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada

Art. 583 do CC/1916

Norma
Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 583 Não é licito encostar à parede meia, ou à parede do vizinho, sem permissão sua, fornalhas, fornos de forja ou de fundição, aparelhos higiênicos, fosso, canos de esgotos, depósitos de sal, ou de quaisquer substancias corrosivas, ou susceptíveis de produzir infiltrações, daninhas.

Parágrafo único Não se incluem na proibição deste e do artigo antecedente as chaminés ordinárias, nem os fornos de cozinha.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 583 do CC/1916

7 decisões do STJ, do STF citam o art. 583 do CC/1916, de 1951 a 2007. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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