Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 602 do CC/1916
Texto
Art. 602 Nas águas particulares, que atravessem terrenos de muitos donos, cada um dos ribeirinhos tem direito a pescar de seu lado, até ao meio dia delas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 602 do CC/1916
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 602 do CC/1916, de 1954 a 2002.