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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 603 Quem quer que ache coisa perdida, há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único Não o conhecendo, o inventor fará por descobri-lo, e, quando se lhe não depare, entregará o objeto achado à autoridade competente no lugar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 603 do CC/1916, de 2006 a 2015.